EM MAIS UMA DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL, APÓS 03 DIAS DE INGRESSADA AÇÃO PARA DESBLOQUEIO DA CONTA DO SELLER, FOI CONCEDIDA LIMINAR DE DESBLOQUEIO, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A SUSPENSÃO DA CONTA POR PARTE DO MERCADO LIVRE. TRATA-SE DE SUPOSTA DENUNCIA SOBRE PRODUTOS.